
Assembléia dos funcionários da Comcap Foto: Sintrasem/Divulgação
Na manhã de hoje, Quarta-feira, 2, o Desembargador Luiz Henrique Moritz Martins da Silva deferiu medida liminar contra o Sintrasem, declarou ilegalidade da greve e determinou que o Sindicato e os servidores não tumultuem a prestação de serviços de outras unidades circunscritas no Município, de bloquear os acessos às respectivas unidades, e de constranger servidores e empregados que não participam do movimento.
O descumprimento da ordem acarretará em multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
SOBRE A GREVE
O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (Sintrasem) iniciou a greve na última segunda-feira, 30.
E já no dia 1, houve registro de manifestação dos servidores pela ponte Colombo Salles, sentido continente.
Também foi registrado ataques aos funcionários da empresa contratada, com urgência, pela Prefeitura, há imagens que mostram o vidro do para-brisa quebrado, após um objeto ser arremessado contra os funcionários.